Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088181
Nº Convencional: JSTJ00029409
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
MÚTUO
COMPENSAÇÃO
LIBERDADE CONTRATUAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199603120881812
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9056
Data: 05/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT NOTAS ART1142. A VARELA RLJ ANO125 PAG301.
V SERRA BMJ N31 PAG93. A VARELA RLJ ANO114 PAG115.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ITÁLIA ART1853.
Referências Internacionais: M FRAGALLI DEL MUTUO IN COMENT COD CIV.
A SCIALOJA G BRANCA 1969 PAG75.
B MOLLE I CONTRATTI BANCARI 2ED TRATTATO DI DIR CIV COM DI A CICU
F MESSINEO PAG61.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O destino declarado num mútuo destinar-se o dinheiro a obras na casa - em nada influi na questão de saber se a mutuante podia compensar o saldo negativo da conta de depósitos à ordem do mutuário, com o novo crédito; deve concluir-se pela liberdade da compensação, salvo convenção em contrário.
II - Assim, há que averiguar se foi ou não combinado entre as partes que a "Caixa" mutuante não iria operar a compensação.
III - Deste modo, tem o processo de baixar à Relação para ampliar a matéria de facto.