Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066743
Nº Convencional: JSTJ00024028
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
INJÚRIAS GRAVES
Nº do Documento: SJ197710200667432
Data do Acordão: 10/20/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A afirmação, falsa e sem fundamento, feita pelo Réu de que a Autora já não era virgem quando com ele casou, é fundamento legal de divórcio, integrando o artigo 1778 alínea j) do CCIV66, na redacção do Decreto-Lei 561/76, de 17 de Julho.