Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088300
Nº Convencional: JSTJ00030717
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199609260883002
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 162/93
Data: 11/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: C GONÇALVES IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL VOLII PÁG323.
MOITINHO ALMEIDA IN CONTRATO DE SEGURO PÁG73.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV. DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em matéria de seguro automóvel, o objecto do contrato de seguro obrigatório não é o veículo, mas sim a assunção da responsabilidade civil decorrente dos danos causados a terceiros por tal veículo.
II - Assim, se no livrete do veículo causador do acidente constava que o mesmo era movido a gasolina, quando a verdade é que fora entretanto transformado para passar a ser movido a gás, isso não desobriga a seguradora em relação aos danos que a circulação de tal veículo possa ter causado a terceiros.