Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023266 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE ACORDÃO FUNDAMENTAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REFORMA DA DECISÃO RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805100751031 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONCEDIDO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VOLV PÁG140. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Anulado pelo Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de agravo, o acórdão da Relação por falta de fundamentações de facto e de direito nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, a respectiva reforma deve ser feita pelo tribunal "a quo" de harmonia com o disposto no artigo 731, n. 2 do citado Código, aplicável por analogia ao julgamento do agravo. | ||