Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000108
Nº Convencional: JSTJ00003383
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
DIVIDA COMERCIAL
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198010150001084
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG239
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : São de natureza comercial as dividas emergentes dos contratos de trabalho desde que as entidades patronais sejam comerciantes e a actividade, objecto de tais contratos, esteja em intima conexão com o exercicio do comercio,constituindo a sua propria razão de ser.
Por isso, não pode ser deferido o pedido de arresto preventivo contra uma sociedade comercial matriculada sem a prova de que nunca exerceu o comercio ou deixou de o exercer ha mais de tres meses, nos termos do disposto no artigo 403, n. 3 do Codigo de Processo Civil.