Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015545 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO TENTATIVA OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO DOLO NECESSÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203260424973 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIR LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 35/91 | ||
| Data: | 10/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dolo directo (n. 1 do artigo 14 do Código Penal de 1982) não é indispensável à condenação pela autoria do crime definido no artigo 131 do Código Penal de 1982: bastando até o eventual previsto no n. 3 do mesmo artigo 14. II - E a verificação do dolo necessário resulta bem evidenciado se se mostra provado que o arguido agiu livre e conscientemente, admitindo que da sua conduta resultava a finação da vida do ofendido e bem sabendo que o seu comportamento era contrário à lei. | ||