Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042497
Nº Convencional: JSTJ00015545
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
TENTATIVA
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
DOLO NECESSÁRIO
Nº do Documento: SJ199203260424973
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIR LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 35/91
Data: 10/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dolo directo (n. 1 do artigo 14 do Código Penal de 1982) não é indispensável à condenação pela autoria do crime definido no artigo 131 do Código Penal de 1982: bastando até o eventual previsto no n. 3 do mesmo artigo 14.
II - E a verificação do dolo necessário resulta bem evidenciado se se mostra provado que o arguido agiu livre e conscientemente, admitindo que da sua conduta resultava a finação da vida do ofendido e bem sabendo que o seu comportamento era contrário à lei.