Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025296 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO DE AGRAVO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DOCUMENTO AUTÊNTICO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198703270016154 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo, como é, de agravo o recurso, devia este ter sido interposto no prazo de oito dias - artigo 75, n. 1 do Código do Processo de Trabalho. II - A certidão de notificação lavrada pelo oficial de diligências, é um documento autêntico nos precisos termos do artigo 363, n. 2 do Código Civil. Com efeito, trata-se de documento exarado por oficial público, dentro do círculo de actividade que lhe é atribuido, para o qual ele era competente em razão da matéria e do lugar - n. 1 do artigo 368 do Código citado. | ||