Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001615
Nº Convencional: JSTJ00025296
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO DE AGRAVO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198703270016154
Data do Acordão: 03/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo, como é, de agravo o recurso, devia este ter sido interposto no prazo de oito dias - artigo 75, n. 1 do Código do Processo de Trabalho.
II - A certidão de notificação lavrada pelo oficial de diligências, é um documento autêntico nos precisos termos do artigo 363, n. 2 do Código Civil.
Com efeito, trata-se de documento exarado por oficial público, dentro do círculo de actividade que lhe é atribuido, para o qual ele era competente em razão da matéria e do lugar - n. 1 do artigo 368 do Código citado.