Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007270 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO VALOR ALÇADA RENUNCIA NULIDADE DA DECISÃO ARGUIÇÃO CASO JULGADO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800306068677X | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N295 ANO1980 PAG292 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando a decisão recorrida, pelo valor do processo em que foi proferida, dentro da alçada da Relação, a nulidade da omissão de pronuncia teria de ser deduzida, em principio, como foi, perante o Tribunal que proferiu a decisão que se pretendia inquinada de tal nulidade (n. 3 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil). II - E assim, não havendo recurso da decisão arguida de nula, estava tambem vedado o recurso da que apreciasse a arguição da nulidade. III - Essa arguição perante o Tribunal que proferiu a decisão tida por nula evidencia um facto inequivocamente incompativel com a vontade de recorrer, o que implica a perda do direito ao recurso, com fundamento em ofensa de caso julgado (n. 3 do artigo 681 do mesmo Codigo), pois então seria no respectivo recurso que a nulidade teria de ser suscitada. | ||