Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068677
Nº Convencional: JSTJ00007270
Relator: ALVES PINTO
Descritores: RECURSO
VALOR
ALÇADA
RENUNCIA
NULIDADE DA DECISÃO
ARGUIÇÃO
CASO JULGADO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ19800306068677X
Data do Acordão: 03/06/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG292
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estando a decisão recorrida, pelo valor do processo em que foi proferida, dentro da alçada da Relação, a nulidade da omissão de pronuncia teria de ser deduzida, em principio, como foi, perante o Tribunal que proferiu a decisão que se pretendia inquinada de tal nulidade (n. 3 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil).
II - E assim, não havendo recurso da decisão arguida de nula, estava tambem vedado o recurso da que apreciasse a arguição da nulidade.
III - Essa arguição perante o Tribunal que proferiu a decisão tida por nula evidencia um facto inequivocamente incompativel com a vontade de recorrer, o que implica a perda do direito ao recurso, com fundamento em ofensa de caso julgado (n. 3 do artigo 681 do mesmo Codigo), pois então seria no respectivo recurso que a nulidade teria de ser suscitada.