Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030402 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS PERDÃO PENA SUSPENSA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601170485753 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Acolhendo depoimento de uma testemunha e rejeitando o conteúdo de um documento particular cuja prova é livremente apreciável, o tribunal usa da sua liberdade de julgar, o que é insindicável pelo Supremo e não integra erro na apreciação das provas. II - Só no caso de quebra da suspensão da execução da pena há lugar à aplicação do perdão a que alude o artigo 8 n. 1 da alínea d) da Lei 15/94, de 11 de Maio. | ||