Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048575
Nº Convencional: JSTJ00030402
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PERDÃO
PENA SUSPENSA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199601170485753
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Acolhendo depoimento de uma testemunha e rejeitando o conteúdo de um documento particular cuja prova é livremente apreciável, o tribunal usa da sua liberdade de julgar, o que é insindicável pelo Supremo e não integra erro na apreciação das provas.
II - Só no caso de quebra da suspensão da execução da pena há lugar à aplicação do perdão a que alude o artigo 8 n. 1 da alínea d) da Lei 15/94, de 11 de Maio.