Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072815
Nº Convencional: JSTJ00001225
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
CLAUSULA DE REVISÃO DE PREÇOS
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: SJ198507230728151
Data do Acordão: 07/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG507
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 9 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, não se opõe a clausula em que se estabelece uma renda de montante variavel no tempo, quer referindo-se a quantias certas e determinadas quer a quantias indeterminadas, mas determinaveis em função do valor variavel de certo produto, nomeadamente o azeite, principal produção do predio arrendado.