Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035872
Nº Convencional: JSTJ00005851
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CAUÇÃO
ARGUIDO
MUDANÇA DE RESIDENCIA
COMPARENCIA NO TRIBUNAL
QUEBRA DE CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ198005210358723
Data do Acordão: 05/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A violação, pelo arguido em liberdade sob caução, do dever de comunicar atempadamente ao tribunal qualquer mudança de residencia, pode implicar quebra da mesma caução, designadamente quando, ao ser notificado da data designada para o julgamento, não e encontrado na residencia que indicara.