Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005851 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CAUÇÃO ARGUIDO MUDANÇA DE RESIDENCIA COMPARENCIA NO TRIBUNAL QUEBRA DE CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198005210358723 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N297 ANO1980 PAG204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A violação, pelo arguido em liberdade sob caução, do dever de comunicar atempadamente ao tribunal qualquer mudança de residencia, pode implicar quebra da mesma caução, designadamente quando, ao ser notificado da data designada para o julgamento, não e encontrado na residencia que indicara. | ||