Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086885
Nº Convencional: JSTJ00027459
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: LETRA
VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
LIVRANÇA
VENCIMENTO
PRAZO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199505160868851
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7160/93
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A livrança em que não se indique data de vencimento é pagável à apresentação.
II - Pode estipular-se que a letra à vista, nos termos do artigo 34 da LULL, aplicável à livrança, seja apresentada a pagamento num prazo mais longo que o de um ano, o qual tem por limite máximo o da prescrição ordinária.