Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P880
Nº Convencional: JSTJ00035324
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: DIREITO DE DEFESA
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
CELERIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199811190008803
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O respeito pela garantia dos direitos de defesa do arguido não impede que tal respeito deva ser criteriosamente combinado com aquele outro que também devem merecer os princípios da economia e da celeridade processuais, impondo uma avaliação casuística sobre a sua real e efectiva afectação.
II - Sendo exígua e naturalisticamente simples a matéria de facto a considerar e, como tal, fácil para o defensor do arguido visionar, em função dessa realidade, as subsunções jurídico-penais possíveis, bem como simples lhe seria, em avisada e acautelada previsão, pressentir no decurso do julgamento a posição para que propenderia o tribunal julgador, não viola as garantias de defesa do arguido a circunstância de o tribunal, com base na matéria de facto essencialmente constante da acusação, ter condenado o arguido não como cúmplice, mas como autor, do crime que lhe vinha imputado.