Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035324 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | DIREITO DE DEFESA GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO CELERIDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199811190008803 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O respeito pela garantia dos direitos de defesa do arguido não impede que tal respeito deva ser criteriosamente combinado com aquele outro que também devem merecer os princípios da economia e da celeridade processuais, impondo uma avaliação casuística sobre a sua real e efectiva afectação. II - Sendo exígua e naturalisticamente simples a matéria de facto a considerar e, como tal, fácil para o defensor do arguido visionar, em função dessa realidade, as subsunções jurídico-penais possíveis, bem como simples lhe seria, em avisada e acautelada previsão, pressentir no decurso do julgamento a posição para que propenderia o tribunal julgador, não viola as garantias de defesa do arguido a circunstância de o tribunal, com base na matéria de facto essencialmente constante da acusação, ter condenado o arguido não como cúmplice, mas como autor, do crime que lhe vinha imputado. | ||