Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036093
Nº Convencional: JSTJ00007448
Relator: ARELO MANSO
Descritores: RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
CONFLITO DE COMPETENCIA
DECISÕES NÃO TRANSITADAS
Nº do Documento: SJ198102250360932
Data do Acordão: 02/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG321
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo penal, mais ainda que no processo civil, dado o interesse publico que aquele visa proteger, a sanação da nulidade resultante da falta de notificação de um despacho por não ter sido arguido em tempo util, não permite que o prazo para a interposição do recurso comece a correr da data em que a parte tem conhecimento do referido despacho.
II - Não pode verificar-se conflito de competencia estando em causa um despacho não transitado em julgado, visto o conflito estar excluido pela possibilidade do recurso que sobre o mesmo recai.