Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007448 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FALTA DE NOTIFICAÇÃO CONFLITO DE COMPETENCIA DECISÕES NÃO TRANSITADAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198102250360932 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG321 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo penal, mais ainda que no processo civil, dado o interesse publico que aquele visa proteger, a sanação da nulidade resultante da falta de notificação de um despacho por não ter sido arguido em tempo util, não permite que o prazo para a interposição do recurso comece a correr da data em que a parte tem conhecimento do referido despacho. II - Não pode verificar-se conflito de competencia estando em causa um despacho não transitado em julgado, visto o conflito estar excluido pela possibilidade do recurso que sobre o mesmo recai. | ||