Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000210
Nº Convencional: JSTJ00007147
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198110020002104
Data do Acordão: 10/02/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: TOMAZ DE REZENDE IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG16. P PGR IN BMJ N293 PAG39.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só há acidente de trabalho nos termos do n. 1 da Base V da Lei 2127 quando cumulativamente se verifiquem os requisitos de local e tempo do trabalho.
II - E nos termos do n. 2 alínea b) da mesma Base V,
é apenas acidente de trabalho in itinere o que, no percurso de ida ou regresso do trabalho, ocorra devido a risco especial por circunstâncias inerentes
à relação genérica de trabalho.