Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007147 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198110020002104 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | TOMAZ DE REZENDE IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG16. P PGR IN BMJ N293 PAG39. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só há acidente de trabalho nos termos do n. 1 da Base V da Lei 2127 quando cumulativamente se verifiquem os requisitos de local e tempo do trabalho. II - E nos termos do n. 2 alínea b) da mesma Base V, é apenas acidente de trabalho in itinere o que, no percurso de ida ou regresso do trabalho, ocorra devido a risco especial por circunstâncias inerentes à relação genérica de trabalho. | ||