Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020937 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | MUNICÍPIO CAMINHO PÚBLICO COMPETÊNCIA ACTO DE GESTÃO PÚBLICA CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280844531 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1068/92 | ||
| Data: | 02/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM PUBL LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Toda a actividade que respeita á abertura, melhoramento e eficiência de caminhos destinados a servir os interesses das respectivas populações cabe no âmbito de actividade dos municípios e traduz-se em actos de gestão pública cuja apreciação é da competência dos tribunais administrativos. | ||