Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084018
Nº Convencional: JSTJ00020707
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199312020840182
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 659
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO103 PÁG27 PÁG28.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As indemnizações por acidente simultaneamente de viação e de trabalho não se cumulam e apenas se completam, de modo que, registando-se ao nível de uma dessas duas modalidades ressarcitivas uma lacuna indemnizatória,
é lícito ao lesado recorrer à outra espécie para ser compensado da parcela de dano de que a primeira se esquecera.
II - Do n. 2 da base XXXVII da Lei 2127 decorre que a mera circunstância de a vítima haver recebido da entidade patronal ou da seguradora a indemnização devida pelo acidente, na sua vertente de sinistro laboral, não lhe faz perder, automaticamente, o direito de acção contra terceiros em ordem a ser indemnizada pelo mesmo acidente, agora encarado como sinistro estradal.