Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A247
Nº Convencional: JSTJ00034021
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: OBJECTO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199710280002471
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 228/96
Data: 09/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O objecto do recurso é delimitado pelos fundamentos ou "questões" suscitadas nas conclusões da respectiva alegação (artigo 690 n. 1 do CPC67).
II - Uma decisão não pode ser alterada, em recurso, se o recorrente não põe em causa o fundamento jurídico em que ela se baseou.