Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034021 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710280002471 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 228/96 | ||
| Data: | 09/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O objecto do recurso é delimitado pelos fundamentos ou "questões" suscitadas nas conclusões da respectiva alegação (artigo 690 n. 1 do CPC67). II - Uma decisão não pode ser alterada, em recurso, se o recorrente não põe em causa o fundamento jurídico em que ela se baseou. | ||