Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016779 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVAL INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198405310715892 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se um administrador de uma sociedade põe a sua assinatura no dorso de uma livrança sob a expressão, do seu punho, "por aval à firma subscritora", tal assinatura não pode deixar da ser interpretada por declaratário normal quer avalizando, em nome próprio, a subscritora. | ||