Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071589
Nº Convencional: JSTJ00016779
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ198405310715892
Data do Acordão: 05/31/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se um administrador de uma sociedade põe a sua assinatura no dorso de uma livrança sob a expressão, do seu punho, "por aval à firma subscritora", tal assinatura não pode deixar da ser interpretada por declaratário normal quer avalizando, em nome próprio, a subscritora.