Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005337 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO TRANSACÇÃO HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA TITULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ197311160648511 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N231 ANO1973 PAG116 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença homologatoria de uma transacção judicial, proferida ao abrigo do artigo 300, n. 3, do Codigo de Processo Civil, e titulo executivo, aferindo-se pelo termo da transacção os limites da acção executiva. II - Desde que do termo de transacção conste a existencia de obrigação certa e exigivel, e aquela sentença homologatoria titulo exequivel, improcedendo os embargos de executado fundamentados na alinea f) do artigo 813 daquele Codigo. | ||