Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064851
Nº Convencional: JSTJ00005337
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TRANSACÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
SENTENÇA
TITULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ197311160648511
Data do Acordão: 11/16/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG116
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sentença homologatoria de uma transacção judicial, proferida ao abrigo do artigo 300, n. 3, do Codigo de Processo Civil, e titulo executivo, aferindo-se pelo termo da transacção os limites da acção executiva.
II - Desde que do termo de transacção conste a existencia de obrigação certa e exigivel, e aquela sentença homologatoria titulo exequivel, improcedendo os embargos de executado fundamentados na alinea f) do artigo 813 daquele Codigo.