Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078556
Nº Convencional: JSTJ00003239
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199006280785562
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7773/88
Data: 04/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos especialmente previstos na lei.
II - O Supremo Tribunal de Justiça goza da competencia para verificar se os factos dados como provados são bastantes para justificar a decisão de direito, podendo, se o não forem, mandar baixar o processo a Relação.
III - No acordão que proferir, em recurso de apelação, a Relação tem que discriminar os factos que considere provados.