Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003239 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006280785562 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7773/88 | ||
| Data: | 04/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos especialmente previstos na lei. II - O Supremo Tribunal de Justiça goza da competencia para verificar se os factos dados como provados são bastantes para justificar a decisão de direito, podendo, se o não forem, mandar baixar o processo a Relação. III - No acordão que proferir, em recurso de apelação, a Relação tem que discriminar os factos que considere provados. | ||