Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A776
Nº Convencional: JSTJ00039774
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: EMPREITADA
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: SJ20000111007761
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 384/97
Data: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1216 N2 ARTIGO 1678 N3.
Sumário : Provando-se nas instâncias que a obra, face às alterações, deveria ter sido concluída em 30 de Setembro de 1991 e que só foi concluída em 23 de Dezembro de 1991, há 84 dias de atraso que justificam a aplicação da cláusula penal contratualmente prevista.
Decisão Texto Integral: