Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079217
Nº Convencional: JSTJ00005471
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: LITIGANCIA DE MA-FE
EMBARGOS
Nº do Documento: SJ199011070792171
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 463/89
Data: 11/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo patente o proposito dos embargantes de se subtrairem ao cumprimento de decisões judiciais conformes, desde a primeira instancia ate ao Supremo, pondo em crise a autoridade daquelas decisões e o respeito que lhes e devido, verifica-se litigancia de ma fe.