Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029293 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601040486663 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 3 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 343/94 | ||
| Data: | 06/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o Colectivo infere de um facto (e entrada frequente de indivíduos numa casa com volumes que de lá não traziam) aquele outro facto (de, dentro da casa, uns indivíduos irem adquirir estupefacientes), sem uma base racional sólida que tenha deixado expressa na decisão, está a cometer um erro notório na apreciação da prova, que vicía o acórdão e não permite ao S.T.J. conhecer de fundo. II - Nesta hipótese, o S.T.J. deve determinar o reenvio do processo, nos termos do artigo 436 do C.P.P. | ||