Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048666
Nº Convencional: JSTJ00029293
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199601040486663
Data do Acordão: 01/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 3 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 343/94
Data: 06/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando o Colectivo infere de um facto (e entrada frequente de indivíduos numa casa com volumes que de lá não traziam) aquele outro facto (de, dentro da casa, uns indivíduos irem adquirir estupefacientes), sem uma base racional sólida que tenha deixado expressa na decisão, está a cometer um erro notório na apreciação da prova, que vicía o acórdão e não permite ao S.T.J. conhecer de fundo.
II - Nesta hipótese, o S.T.J. deve determinar o reenvio do processo, nos termos do artigo 436 do C.P.P.