Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S377
Nº Convencional: JSTJ00000561
Relator: MÁRIO TORRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ200110110003774
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7566/00
Data: 11/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 8 N1 N2 N3.
Sumário : 1 - A menção inequívoca da espécie de trabalho a prestar e da respectiva retribuição constituem requisitos da própria validade da promessa de celebrar um contrato de trabalho.
2 - O incumprimento da promessa de contrato de trabalho não possibilita a sua execução específica mas apenas pode dar lugar a responsabilidade civil nos termos gerais.
Decisão Texto Integral: