Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023962 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA REQUISITOS CLÁUSULA CONTRATUAL ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197706020666932 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 416 do Código Civil apenas impõe, para o exercício do direito de preferência, que se comunique ao preferente o projecto de venda e também as cláusulas do respectivo contrato, nestas podendo ou não incluir-se a indicação da pessoa do comprador a qual, em si mesma, não pode considerar-se cláusula contratual, para o efeito de ter sempre de ser comunicada ao preferente. II - Incumbe ao preferente o ónus da alegação e de prova de que, no seu caso concreto, a indicação da pessoa do comprador é determinante do exercício do seu direito de preferência. | ||