Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066693
Nº Convencional: JSTJ00023962
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
REQUISITOS
CLÁUSULA CONTRATUAL
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197706020666932
Data do Acordão: 06/02/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 416 do Código Civil apenas impõe, para o exercício do direito de preferência, que se comunique ao preferente o projecto de venda e também as cláusulas do respectivo contrato, nestas podendo ou não incluir-se a indicação da pessoa do comprador a qual, em si mesma, não pode considerar-se cláusula contratual, para o efeito de ter sempre de ser comunicada ao preferente.
II - Incumbe ao preferente o ónus da alegação e de prova de que, no seu caso concreto, a indicação da pessoa do comprador é determinante do exercício do seu direito de preferência.