Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077567
Nº Convencional: JSTJ00022858
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198904270775671
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLIV PÁG537. R BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII PÁG537.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça só pode conhecer do uso do poder que nos termos do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil compete exclusivamente à Relação, se esta o usar para fins não previstos nesse normativo.
II - Anulado o julgamento da matéria de facto pela Relação dentro dos limites conferidos no citado artigo 712 n. 2, o acórdão anulatório não enferma da nulidade de omissão de pronúncia (alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil) ao deixar de conhecer das questões de fundo suscitadas na apelação.