Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041055
Nº Convencional: JSTJ00004493
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
PRISÃO EFECTIVA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199010170410553
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1135
Data: 01/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se tendo provado o arrependimento do arguido nem apurado que menteve boa conduta posteriormente a data do crime, mas provado que a sua culpa no acidente de viação e bastante grave e exclusiva e que foram gravissimas as consequencias da sua conduta - morte da vitima - e de manter a pena de prisão efectiva de 12 meses em que foi condenado.