Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00015069 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | AGENTE DA AUTORIDADE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA ADMISSIBILIDADE DECLARAÇÕES DO SUSPEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205200427203 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N417 ANO1992 PAG606 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 190/91 | ||
| Data: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O disposto no artigo 356, n. 7, do Codigo de Processo Penal apenas veda que os agentes policiais deponham sobre o conteudo das declarações escritas que, no exercicio das suas funções, receberam do arguido e não sobre quaisquer outras de conteudo diverso que ultrapassem as declarações do arguido ou de que os agentes policiais tenham tomado conhecimento no decurso das averiguações. | ||