Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008625 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | LETRA LEGITIMIDADE PARA RECORRER ACEITE ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19790222067535X | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG250 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante o principio da independencia reciproca das obrigações cambiarias, o sacador tem legitimidade para recorrer da decisão que julgou nulas as obrigações do aceitante e dos avalistas. II - Uma sociedade por quotas que gira sob denominação particular e esta reduzida a dois socios, so com a assinatura daqueles seus dois e unicos socios se pode considerar obrigada, como aceitante duma letra de cambio, salvo estipulação em contrario do pacto social. III - Não tem eficacia face ao pacto social a deliberação não constante de escritura publica que o altera. IV - O vicio de forma a que reporta o artigo 32 da Lei Uniforme e o que, respeitando aos requisitos externos da obrigação cambiaria do aceite, se forma perceptivel pela simples inspecção do titulo. V - Se a acção não foi dirigida contra o socio duma sociedade que em nome dela assinou o aceite nulo, aquele não pode ser condenado, pois, mantendo inalterada a instancia apos a citação dos reus, e impossivel que se profira decisão a respeito de quem não e parte na causa. | ||