Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067535
Nº Convencional: JSTJ00008625
Relator: ALVES PINTO
Descritores: LETRA
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ACEITE
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ19790222067535X
Data do Acordão: 02/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG250
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não obstante o principio da independencia reciproca das obrigações cambiarias, o sacador tem legitimidade para recorrer da decisão que julgou nulas as obrigações do aceitante e dos avalistas.
II - Uma sociedade por quotas que gira sob denominação particular e esta reduzida a dois socios, so com a assinatura daqueles seus dois e unicos socios se pode considerar obrigada, como aceitante duma letra de cambio, salvo estipulação em contrario do pacto social.
III - Não tem eficacia face ao pacto social a deliberação não constante de escritura publica que o altera.
IV - O vicio de forma a que reporta o artigo 32 da Lei Uniforme e o que, respeitando aos requisitos externos da obrigação cambiaria do aceite, se forma perceptivel pela simples inspecção do titulo.
V - Se a acção não foi dirigida contra o socio duma sociedade que em nome dela assinou o aceite nulo, aquele não pode ser condenado, pois, mantendo inalterada a instancia apos a citação dos reus, e impossivel que se profira decisão a respeito de quem não e parte na causa.