Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B872
Nº Convencional: JSTJ00037347
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CONTRATO DE ADESÃO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
AVAL
FIADOR
Nº do Documento: SJ199801140008722
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 445/96
Data: 01/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos contratos de adesão tudo tem de lá estar expresso e ser sabido efectiva e completamente pelo aderente.
II - Não pode ser considerado fiador, renunciando ao benefício da excussão prévia, aquele que não assina o contrato no local a tal destinado, e simplesmente assina "por aval ao locatário" em carimbo aposto no texto original do contrato de adesão.