Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037347 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CONTRATO DE ADESÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO AVAL FIADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199801140008722 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 445/96 | ||
| Data: | 01/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos contratos de adesão tudo tem de lá estar expresso e ser sabido efectiva e completamente pelo aderente. II - Não pode ser considerado fiador, renunciando ao benefício da excussão prévia, aquele que não assina o contrato no local a tal destinado, e simplesmente assina "por aval ao locatário" em carimbo aposto no texto original do contrato de adesão. | ||