Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000089 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | SEGURADORA SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO DESTITUIÇÃO SEGURO SEGURADORA LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198901170782761 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N393 ANO1990 PAG607 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As sociedades mútuas de seguros regem-se pelas disposições do Código das Sociedades Comerciais, no que se refere à destituição dos seus sócios, pelo que, não tendo sido observadas as faculdades nele estabelecidas tal destituição é ineficaz. | ||