Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078276
Nº Convencional: JSTJ00000089
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: SEGURADORA
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO
DESTITUIÇÃO
SEGURO
SEGURADORA
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ198901170782761
Data do Acordão: 01/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG607
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : As sociedades mútuas de seguros regem-se pelas disposições do Código das Sociedades Comerciais, no que se refere
à destituição dos seus sócios, pelo que, não tendo sido observadas as faculdades nele estabelecidas tal destituição é ineficaz.