Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080689
Nº Convencional: JSTJ00012973
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
PROCESSO PARADO
CADUCIDADE
PROVIDENCIA CAUTELAR
Nº do Documento: SJ199110290806891
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 877/90
Data: 11/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido suspensa a instancia no processo principal de que e dependente um procedimento cautelar e o processo estado parado muito mais do que os trinta dias mencionados no artigo 382, n. 1, do Codigo de Processo Civil, designadamente, por culpa do requerente da providencia, deve ser declarada a caducidade daquela providencia cautelar.