Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000047 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001100405453 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 362/88 | ||
| Data: | 06/29/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A falta de qualquer conclusão e, ou a não indicação de qualquer norma juridica violada nas alegações produzidas como motivação do recurso, determinam a sua rejeição liminar. | ||