Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066900
Nº Convencional: JSTJ00004785
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ALEGAÇÕES
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Nº do Documento: SJ197710200669001
Data do Acordão: 10/20/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N270 ANO1977 PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A faculdade censoria concedida nos ns. 1 dos artigos
154 e 155 do Codigo de Processo Civil não colidia com a regra da lei fundamental que garantia a liberdade de expressão de pensamento sob qualquer forma, dada a restrição estabelecida no paragrafo
2 do artigo 8 da Constituição Politica de 1933.
II - Este regime não se mantem, face o disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 37 da Constituição de 1976, tendo-se tornado inconstitucional aquele n. 1 do artigo 154.
III - Esta conclusão não retira os meios legais de reacção contra as ofensas, nos termos da lei geral.