Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004785 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL LIBERDADE DE EXPRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197710200669001 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N270 ANO1977 PAG181 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A faculdade censoria concedida nos ns. 1 dos artigos 154 e 155 do Codigo de Processo Civil não colidia com a regra da lei fundamental que garantia a liberdade de expressão de pensamento sob qualquer forma, dada a restrição estabelecida no paragrafo 2 do artigo 8 da Constituição Politica de 1933. II - Este regime não se mantem, face o disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 37 da Constituição de 1976, tendo-se tornado inconstitucional aquele n. 1 do artigo 154. III - Esta conclusão não retira os meios legais de reacção contra as ofensas, nos termos da lei geral. | ||