Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025251 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO NULIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199405180457123 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N FOZ COA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1/93 | ||
| Data: | 05/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui nulidade quer a falta de acta de audiência quer a falta de elementos que dela devam constar. II - Em consequência, deve ser anulada a sessão de julgamento que tinha sido designada para leitura do Acórdão, se se verificar que pode haver arguidos sem estarem no acto representados por advogado e que foi feita exortação final a um arguido, quando eles eram sete. | ||