Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045712
Nº Convencional: JSTJ00025251
Relator: SILVA REIS
Descritores: JULGAMENTO
NULIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199405180457123
Data do Acordão: 05/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N FOZ COA
Processo no Tribunal Recurso: 1/93
Data: 05/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui nulidade quer a falta de acta de audiência quer a falta de elementos que dela devam constar.
II - Em consequência, deve ser anulada a sessão de julgamento que tinha sido designada para leitura do Acórdão, se se verificar que pode haver arguidos sem estarem no acto representados por advogado e que foi feita exortação final a um arguido, quando eles eram sete.