Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011668 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA PROVA EM MATERIA COMERCIAL ESCRITA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198801120751081 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pelo facto da escrita do Autor estar ou não devidamente arrumada, não se violou o artigo 44 do Codigo Comercial, pois as entregas do outro foram provadas pela prova testemunhal e documental, não estando em questão a força probatoria da escrita comercial. II - Não se viola o disposto nos artigos 363 e 393 do Codigo Civil, o dar-se como provado que o Autor passou a fornecer artigos de ourivesaria a Re apos a morte do Abilio dos Santos Couto, pois o facto questionado não e a data dessa morte, mas sim o fornecimento de mercadorias de que essa morte e ponto de referencia, pelo que não se esta a dar como provado que essa morte ocorreu em certa data, o que so poderia ser provado pela respectiva certidão de obito. III - O desentranhamento dessa certidão junta pelos Reus com as suas alegações da apelação, esta de acordo com a disciplina estabelecida nos artigos 524 e 706 do Codigo de Processo Civil, pois não houve ocorrencia posterior que a tornasse necessaria, nem se tornou necessaria em virtude do julgamento em 1 instancia, pois o facto ja constava do questionario. | ||