Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075108
Nº Convencional: JSTJ00011668
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
PROVA EM MATERIA COMERCIAL
ESCRITA COMERCIAL
Nº do Documento: SJ198801120751081
Data do Acordão: 01/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pelo facto da escrita do Autor estar ou não devidamente arrumada, não se violou o artigo 44 do Codigo Comercial, pois as entregas do outro foram provadas pela prova testemunhal e documental, não estando em questão a força probatoria da escrita comercial.
II - Não se viola o disposto nos artigos 363 e 393 do Codigo Civil, o dar-se como provado que o Autor passou a fornecer artigos de ourivesaria a Re apos a morte do Abilio dos Santos Couto, pois o facto questionado não e a data dessa morte, mas sim o fornecimento de mercadorias de que essa morte e ponto de referencia, pelo que não se esta a dar como provado que essa morte ocorreu em certa data, o que so poderia ser provado pela respectiva certidão de obito.
III - O desentranhamento dessa certidão junta pelos Reus com as suas alegações da apelação, esta de acordo com a disciplina estabelecida nos artigos 524 e 706 do Codigo de Processo Civil, pois não houve ocorrencia posterior que a tornasse necessaria, nem se tornou necessaria em virtude do julgamento em 1 instancia, pois o facto ja constava do questionario.