Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037130
Nº Convencional: JSTJ00026652
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: INCÊNDIO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
PERDÃO
Nº do Documento: SJ198312210371303
Data do Acordão: 12/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime de incêndio previsto e punido no artigo 253 do Código Penal quem, de noite e com a ajuda de terceiros, rega uma mata com gasolina e lhe pega em seguida fogo.
II - Tendo estes crimes sido cometidos em 2 e 15 de Junho de 1981, e não tendo os réus sido ainda julgados por crimes iguais, anteriormente cometidos, beneficiam do perdão concedido pela Lei 3/81, de 13 de Março e, também pela Lei 17/82, de 2 de Julho.