Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026652 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | INCÊNDIO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312210371303 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pratica o crime de incêndio previsto e punido no artigo 253 do Código Penal quem, de noite e com a ajuda de terceiros, rega uma mata com gasolina e lhe pega em seguida fogo. II - Tendo estes crimes sido cometidos em 2 e 15 de Junho de 1981, e não tendo os réus sido ainda julgados por crimes iguais, anteriormente cometidos, beneficiam do perdão concedido pela Lei 3/81, de 13 de Março e, também pela Lei 17/82, de 2 de Julho. | ||