Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1220
Nº Convencional: JSTJ00038744
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ199909230012202
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2151/98
Data: 09/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 195 N1 D N2 E ARTIGO 196 ARTIGO 248 ARTIGO 483 ARTIGO 668 N1 D.
Sumário : I - O conhecimento da nulidade da citação é um poder-dever que, em relação à revelia absoluta, tem acolhimento no art. 438 do CPC67, sendo pois tal conhecimento de natureza oficiosa.
II - A falta de publicação de anúncios no jornal próprio (art. 195, n. 1 al. d), n. 2 al. e) e 248, ambos do CPC67, representa preterição de formalidade correspondente à falta de citação, a qual, se coberta por despacho saneador prévio a considerar o processo isento de nulidades só em sede de recurso pode ser arguida, segundo o consabido princípio de que "dos despachos recorre-se, das nulidades reclama-se".
Decisão Texto Integral: