Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038744 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230012202 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2151/98 | ||
| Data: | 09/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 195 N1 D N2 E ARTIGO 196 ARTIGO 248 ARTIGO 483 ARTIGO 668 N1 D. | ||
| Sumário : | I - O conhecimento da nulidade da citação é um poder-dever que, em relação à revelia absoluta, tem acolhimento no art. 438 do CPC67, sendo pois tal conhecimento de natureza oficiosa. II - A falta de publicação de anúncios no jornal próprio (art. 195, n. 1 al. d), n. 2 al. e) e 248, ambos do CPC67, representa preterição de formalidade correspondente à falta de citação, a qual, se coberta por despacho saneador prévio a considerar o processo isento de nulidades só em sede de recurso pode ser arguida, segundo o consabido princípio de que "dos despachos recorre-se, das nulidades reclama-se". | ||
| Decisão Texto Integral: |