Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085077
Nº Convencional: JSTJ00024625
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
ASSENTO
RETROACTIVIDADE
Nº do Documento: SJ199405050850771
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 174/93
Data: 06/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A orientação do Assento n. 5/94, de 26 de Janeiro, acerca da culpa em acções de divórcio, é de considerar nas acções pendentes à data da sua publicação, por isso que se trata de normatividade interpretativa
(e vinculativa) de Direito pré-existente.
II - A culpa, pressupondo sempre factualidade, por princípio insindicável pelo Supremo, implica matéria de direito na medida do juízo jurídico que, segundo as regras do dever - ser legal e do bom senso, deve ser feito atento o caso concreto em apreço.
III - À luz da normatividade em vigor a propósito de divórcio, a eventual culpa do cônjuge que muda de quarto, a existir, é claramente inferior á do cônjuge que infringe os deveres de fidelidade e de respeito, quando nada indicia que aquela conduta está na origem desta, antes tudo reflectindo o contrário.