Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024625 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO ASSENTO RETROACTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050850771 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 174/93 | ||
| Data: | 06/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A orientação do Assento n. 5/94, de 26 de Janeiro, acerca da culpa em acções de divórcio, é de considerar nas acções pendentes à data da sua publicação, por isso que se trata de normatividade interpretativa (e vinculativa) de Direito pré-existente. II - A culpa, pressupondo sempre factualidade, por princípio insindicável pelo Supremo, implica matéria de direito na medida do juízo jurídico que, segundo as regras do dever - ser legal e do bom senso, deve ser feito atento o caso concreto em apreço. III - À luz da normatividade em vigor a propósito de divórcio, a eventual culpa do cônjuge que muda de quarto, a existir, é claramente inferior á do cônjuge que infringe os deveres de fidelidade e de respeito, quando nada indicia que aquela conduta está na origem desta, antes tudo reflectindo o contrário. | ||