Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023511 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DESPACHO SANEADOR AUDIÊNCIA PREPARATÓRIA DECISÃO JUDICIAL NULIDADE DE DESPACHO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704020748302 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho saneador onde se conheceu do mérito da causa sem prévia designação de uma audiência preparatória, quando obrigatória nos termos do n. 1 do artigo 508 do Código de Processo Civil - na redacção anterior à actual introduzida pelo Decreto- -Lei 242/85, de 9 de Julho, entrada em vigor depois da data desse despacho - é nulo, nos termos do n. 1 do artigo 201 do mesmo Código. II - Não obsta á verificação dessa nulidade a circunstância de nas datas dos Acórdãos da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça já estar em vigor aquela nova redacção, tornando facultativa a designação da audiência preparatória, prévia do despacho saneador que conheceu "de meritis". | ||