Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074830
Nº Convencional: JSTJ00023511
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DESPACHO SANEADOR
AUDIÊNCIA PREPARATÓRIA
DECISÃO JUDICIAL
NULIDADE DE DESPACHO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198704020748302
Data do Acordão: 04/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O despacho saneador onde se conheceu do mérito da causa sem prévia designação de uma audiência preparatória, quando obrigatória nos termos do n. 1 do artigo 508 do Código de Processo Civil - na redacção anterior à actual introduzida pelo Decreto- -Lei 242/85, de 9 de Julho, entrada em vigor depois da data desse despacho - é nulo, nos termos do n. 1 do artigo 201 do mesmo Código.
II - Não obsta á verificação dessa nulidade a circunstância de nas datas dos Acórdãos da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça já estar em vigor aquela nova redacção, tornando facultativa a designação da audiência preparatória, prévia do despacho saneador que conheceu "de meritis".