Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087590
Nº Convencional: JSTJ00029018
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
DEFESA
LITISPENDÊNCIA
ABUSO DE DIREITO
DEPÓSITO DA RENDA
FALTA
Nº do Documento: SJ199602290875902
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9410
Data: 11/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de despejo e independentemente da respectiva causa de pedir, o autor-senhorio pode, por via de incidente, requerer o despejo imediato do inquilino-réu, por não terem sido pagas ou depositadas, depois da contestação, quaisquer rendas.
II - No dito incidente, a única defesa admissível é a de o réu provar, por qualquer meio admissível em direito, o pagamento ou o depósito, podendo este ser condicional.
III - Entre o incidente e a acção, não pode falar-se de litispendência.
IV - A utilização pelo autor do incidente de despejo imediato não traduz abuso de direito.