Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029018 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DESPEJO IMEDIATO DEFESA LITISPENDÊNCIA ABUSO DE DIREITO DEPÓSITO DA RENDA FALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602290875902 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9410 | ||
| Data: | 11/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de despejo e independentemente da respectiva causa de pedir, o autor-senhorio pode, por via de incidente, requerer o despejo imediato do inquilino-réu, por não terem sido pagas ou depositadas, depois da contestação, quaisquer rendas. II - No dito incidente, a única defesa admissível é a de o réu provar, por qualquer meio admissível em direito, o pagamento ou o depósito, podendo este ser condicional. III - Entre o incidente e a acção, não pode falar-se de litispendência. IV - A utilização pelo autor do incidente de despejo imediato não traduz abuso de direito. | ||