Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042259
Nº Convencional: JSTJ00014270
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA
ESTRANGEIRO
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199203050422593
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 21/91
Data: 05/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se um agente for dado, em resultado de exames médicos, como inimputável deverá ser internado até cessar o estado de perigosidade criminal que lhe deu origem.
II - O primeiro internamento de um inimputável não pode exceder em mais de 4 anos o limite máximo da pena correspondente ao tipo de crime por ele praticado.
III - Sendo estrangeiro aquele internamento pode ser substituido pela expulsão do território nacional.