Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012770 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO FORO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199111270030774 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N411 ANO1991 PAG375 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6435 | ||
| Data: | 10/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG579. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR ADM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato celebrado entre a Direcção Geral dos Espectaculo da Secretaria de Estado da Cultura e um particular, pelo qual este se obrigou a exercer a actividade de actor da Companhia Nacional de Teatro, comprometendo-se a observar disposições que exprimem o interesse publico a cargo da Administração, e um contrato administrativo. II - A competencia para decidir a acção intentada pelo referido particular contra o Estado Direcção-Geral de Espectaculos e do Direito de Autor, da Secretaria de Estado da Cultura, pedindo a condenação deste a pagar-lhe determinada quantia de retribuições vencidas e indemnização de antiguidade, acrescida das retribuições vincendas ate a data da sentença, integra-se no ambito do foro administrativo, sendo incompetente, para tal, em razão da materia o tribunal do trabalho. | ||