Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003077
Nº Convencional: JSTJ00012770
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
FORO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199111270030774
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG375
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6435
Data: 10/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG579.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR ADM. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato celebrado entre a Direcção Geral dos Espectaculo da Secretaria de Estado da Cultura e um particular, pelo qual este se obrigou a exercer a actividade de actor da Companhia Nacional de Teatro, comprometendo-se a observar disposições que exprimem o interesse publico a cargo da Administração, e um contrato administrativo.
II - A competencia para decidir a acção intentada pelo referido particular contra o Estado Direcção-Geral de Espectaculos e do Direito de Autor, da Secretaria de Estado da Cultura, pedindo a condenação deste a pagar-lhe determinada quantia de retribuições vencidas e indemnização de antiguidade, acrescida das retribuições vincendas ate a data da sentença, integra-se no ambito do foro administrativo, sendo incompetente, para tal, em razão da materia o tribunal do trabalho.