Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047147
Nº Convencional: JSTJ00038019
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: BUSCA
MANDADO DE BUSCA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
DOMICÍLIO
CASA DE HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199411170471473
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4V
Processo no Tribunal Recurso: 327/93
Data: 05/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a busca é efectuada numa residência abandonada, não há intromissão no domicílio de quem quer que seja, sendo dispensados os mandados de busca, pois o artigo 177, do CPP, só exige estes para a busca em casa habitada.
II - Tendo a arguida sido surpreendida na posse de 120 doses individuais de heroína e cocaína que se propunha vender a terceiros, a sua conduta é muito grave e merece severa punição, mostrando-se equilibrada, perante a inexistência de circunstâncias atenuantes, a pena de seis anos de prisão.