Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030243 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605210001751 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 616/95 | ||
| Data: | 10/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a sentença transitada não esgotou o "thema decidendum", a parte da pretensão ainda não apreciada pode, de novo, ser submetida à apreciação do tribunal. II - Não se tendo a sentença pronunciado sobre o pedido de restituição de quantias entregues, originado na nulidade do negócio jurídico, conhecendo apenas do pedido de indemnização fundado no incumprimento da promessa de cessão de exploração, formulado conjuntamente com aquele numa determinada acção, pode o autor, sem ofensa de caso julgado, intentar nova acção para apreciação do primeiro pedido. | ||