Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A175
Nº Convencional: JSTJ00030243
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: CASO JULGADO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199605210001751
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 616/95
Data: 10/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a sentença transitada não esgotou o "thema decidendum", a parte da pretensão ainda não apreciada pode, de novo, ser submetida à apreciação do tribunal.
II - Não se tendo a sentença pronunciado sobre o pedido de restituição de quantias entregues, originado na nulidade do negócio jurídico, conhecendo apenas do pedido de indemnização fundado no incumprimento da promessa de cessão de exploração, formulado conjuntamente com aquele numa determinada acção, pode o autor, sem ofensa de caso julgado, intentar nova acção para apreciação do primeiro pedido.