Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079792
Nº Convencional: JSTJ00017777
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
JUROS DE MORA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ199301210797922
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4855
Data: 01/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Salvo estipulação em contrário, a obrigação de pagamento pelo promitente vendedor do dobro do sinal recebido extingue-se com a entrega do dobro do valor nominal da moeda na data do cumprimento, sem prejuízo do pagamento de juros no caso de mora referente à mesma obrigação.
II - A nulidade por omissão de pronúncia da decisão recorrida considera-se sanada se não for arguida pelo recorrente em devido tempo.