Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002207
Nº Convencional: JSTJ00025966
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
PRESTAÇÕES DEVIDAS
TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
SENTENÇA
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: SJ198911100022074
Data do Acordão: 11/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A data da sentença a que se alude no n. 2 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 15 de Julho, a atender para efeitos da fixação do montante das prestações pecuniárias devidas ao trabalhador, por efeito do seu despedimento sem justa causa, é a da sentença da primeira instância.