Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025966 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA PRESTAÇÕES DEVIDAS TRIBUNAL DE INSTÂNCIA SENTENÇA TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911100022074 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A data da sentença a que se alude no n. 2 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 15 de Julho, a atender para efeitos da fixação do montante das prestações pecuniárias devidas ao trabalhador, por efeito do seu despedimento sem justa causa, é a da sentença da primeira instância. | ||