Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002865
Nº Convencional: JSTJ00008794
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
CATEGORIA DE EQUIVALENTE
BANCARIO RETORNADO
Nº do Documento: SJ199104100028654
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6039/89
Data: 04/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Sumário : I - A categoria de Inspector no ex-Banco de Angola estava hierarquicamente acima da categoria de chefe de serviço.
II - Assim e uma vez que, no CCTV de 1978, a categoria de Inspector corresponda aos niveis 9 a 13 e a categoria de chefe de serviço da categoria 11 a 13, a reclassificação deve ser feita de acordo com as categorias que os reclassificados detinham no ex-Banco de Angola e dentro da hierarquia ali vigente, embora respeitando os niveis actualmente fixados para cada categoria.