Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003125
Nº Convencional: JSTJ00015163
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
REFORMA
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199203050031254
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG380
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6584
Data: 11/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A reforma de um trabalhador só pode ser referida à actividade que ele exercia, provocando a caducidade do contrato de trabalho que o vinculava à entidade patronal.
II - O direito à indemnização por despedimento nulo é uma alternativa à reintegração do trabalhador nos quadros da entidade patronal, pelo que não podendo ser reintegrado por estar reformado, não pode haver lugar à indemnização.
III - No caso de despedimento nulo não há que ter em consideração os danos morais invocados pelo trbalhador, mesmo que se tivessem provado.